Cadastro de Incentivador
O cadastro de incentivador fica aberto o ano todo através do sistema PROMAC! O
incentivador de um projeto aprovado no PROMAC pode ser qualquer pessoa física ou
jurídica (ou equiparada), contribuinte de IPTU e/ou ISS no município de São Paulo, e que
esteja em situação de regularidade fiscal com a Prefeitura de São Paulo, salve algumas
exceções previstas no item 97 do Edital com referência do art.40 e 41 do Decreto nº
62.159/2023.
Esse cadastro pode ser realizado a qualquer momento, tanto para incentivadores que
querem apoiar um projeto específico quanto para incentivadores que querem aportar via
PROMAC mas ainda não tem um projeto de interesse.
Para maiores instruções, consultar a partir do item 97 do Edital. Em caso de dúvidas,
encaminhar para incentivopromac@gmail.com