



O cadastro de incentivador fica aberto o ano todo através do sistema PROMAC! O incentivador de um projeto aprovado
no PROMAC pode ser qualquer pessoa física ou jurídica (ou equiparada), contribuinte de IPTU e/ou ISS no município
de São Paulo, e que esteja em situação de regularidade fiscal com a Prefeitura de São Paulo, salve algumas exceções
previstas no item 97 do Edital com referência do art.40 e 41 do Decreto nº 62.159/2023. Esse cadastro pode ser
realizado a qualquer momento, tanto para incentivadores que querem apoiar um projeto específico quanto para
incentivadores que querem aportar via PROMAC mas ainda não tem um projeto de interesse.
Para maiores instruções, consultar a partir do item 97 do Edital. Em caso de dúvidas, encaminhar para
incentivopromac@gmail.com
.
